terça-feira, 3 de novembro de 2009

Textos prescritivos - 8° ano

Entre os textos que orientam ou levam o leitor a agir de certa maneira estão as leis e regulamentos.
Em classe, estudamos alguns fragmentos da Constituição Brasileira, do Estatudo da Criança e do Adolescente - ECA - e do Estatuto do Idoso.

Como atividade, vocês deveriam escrever uma lei que regulamentasse o comportamento em sala de aula e, confesso, fiquei surpresa com o tamanho do rigor!

Abaixo, segue um dos textos que ficaram muito bons, do aluno Lucas Barbosa do 8° ano/manhã.

Regulamento da classe do Oitavo ano manhã

Eu, Lucas Barbosa Magalhães, faço saber que a classe decreta e eu sanciono as seguintes leis:

Título I
Horário de chegada e de saída

Art.1º. Todos os alunos devem chegar pontualmente às sete horas da manhã.
Art.2º. Os alunos que chegarem com mais de dez minutos só entrarão com a permissão do professor na segunda aula e levaram uma notificação.
Parágrafo único. Os pais dos alunos que se atrasaram podem justificar o atraso e se o motivo for justo o aluno não sofrerá penalidades.
Art. 3º. Os horários de saída devem ser cumpridos, a não ser que algum aluno necessite ir para casa mais cedo por motivos justificados pelos pais.

Título II
Uso do Uniforme

Art.4º. É obrigatório o uso do uniforme completo (camisa, bermuda ou calça e tênis) nos dias de aula.
Parágrafo único. Caso o aluno não compareça com o uniforme completo, ele deverá ter um bilhete dos pais ou responsáveis justificando a falta do uniforme. Se o aluno não estiver com o bilhete em sua agenda será punido com uma advertência.
Art.5º. O aluno que estiver machucado não precisa usar o uniforme completo, desde que seus pais confirmem que ele não pode usar o uniforme fazendo contato com a escola.

Título III
Uso de eletrônicos em sala de aula

Art. 6º. É proibido o uso de qualquer aparelho eletrônico em sala de aula.
Art. 7º. O professor poderá confiscar qualquer aparelho (que não foi pedido pelo professor) em cima das carteiras. Este eletrônico só será devolvido aos pais do aluno, que será notificado.
Parágrafo único. Os alunos que precisarem estar com celulares em sala de aula, desde que este esteja desligado ou silencioso e se precisarem atender uma ligação importante poderam sair da sala de aula temporariamente.

Título IV
Comportamento

Art. 8º. Um aluno pode levar até três reclamações do professor a cada dia. Se as reclamações ultrapassarem este número, o aluno será mandado para diretoria, que será obrigada a ligar para os seus pais.
Art. 9º. Quando um aluno estiver atrapalhando a aula o professor deverá tirá-lo de sala e mandá-lo para a diretoria, onde ele ficará fazendo atividades durante a aula e o intervalo.
Art. 10º. Se um aluno levar mais de três advertências do professor, a diretoria será obrigada a suspendê-lo por três dias.
Art. 11º. O aluno que levar quatro suspensões será chamado para uma reunião, onde os pais devem vir conversar com a diretoria da escola. Se a conversa resolver o problema ele não será expulso, mas se o aluno continuar com o comportamento ruim será expulso.

Título V
Atitudes na classe

Art. 12º. É proibido desrespeitar os colegas de classe. Qualquer atitude de bullying será punida com advertências, suspensões e até uma expulsão.
Art. 13º. As brigas entre colegas serão punidas com uma reunião com os pais dos alunos que brigaram e tarefas extras por duas semanas.
Art.14º. Qualquer aluno que sujar a sala de aula será obrigado a limpar e deixar a sala no estado em que ela estava.
Art.15º. Qualquer aluno que colar ou passar cola na hora da prova, terá sua avaliação tomada e não terá a reposição nem a recuperação, no caso de estar com média baixa.

4 comentários:

Deborah disse...

Interessante!

Anônimo disse...

nao gostei nao

Anônimo disse...

Deveriam arrumar o tempo verbal no 2º Artigo: entraram por entrarão

Profa. Regina de Lima disse...

Obrigada a todos: elogios, críticas. sugestões são sempre bem-vindos!